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Reforma Tributária: o que muda e quando
Última atualização: setembro de 2026. Conteúdo educativo, não é consultoria tributária — a regulamentação da reforma segue saindo em leis complementares e pode mudar. Para decisões do seu negócio, confirme com seu contador.
A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023) troca cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal). É a mudança mais profunda no sistema tributário brasileiro em décadas, e a transição já começou.
Linha do tempo
- 2026 — fase de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, cobrados só pra calibrar o sistema. O valor pago nessa fase é compensado com outros tributos, então não é aumento de carga na prática.
- 2027 — CBS entra valendo por completo, PIS e Cofins são extintos, e o IPI é zerado (exceto pra itens produzidos na Zona Franca de Manaus, que mantém tratamento diferenciado).
- 2029 a 2032 — transição gradual de ICMS e ISS pro IBS, com as alíquotas antigas caindo e as novas subindo ano a ano.
- 2033 — ICMS e ISS deixam de existir. Sistema novo valendo por completo.
O que entra no lugar
Além de CBS e IBS, a reforma cria o Imposto Seletivo (IS), apelidado de "imposto do pecado" — incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarro, bebida alcoólica, entre outros), sem substituir nenhum tributo existente.
O que muda na prática
- Não cumulatividade plena — praticamente todo insumo gera crédito, diferente do sistema atual, cheio de exceção e disputa sobre o que gera crédito ou não.
- Cobrança no destino — o imposto passa a ser recolhido onde o produto ou serviço é consumido, não mais onde a empresa está sediada. Isso tende a esvaziar a lógica da guerra fiscal entre estados.
- Split payment — mecanismo novo em que o imposto é recolhido automaticamente no momento do pagamento, direto pro governo, reduzindo sonegação e o peso da apuração manual.
Regimes diferenciados e exceções
Nem tudo tem a mesma alíquota. A cesta básica nacional fica com alíquota zero; saúde, educação e transporte público coletivo têm redução de 60%. O Simples Nacional mantém suas regras próprias — a empresa optante pode continuar no regime simplificado ou migrar pro regime normal de CBS/IBS se isso trouxer mais crédito, dependendo do perfil de fornecedores e clientes.
Cashback pra baixa renda
Famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico recebem devolução (cashback) de parte do imposto pago em itens como energia elétrica, água, gás de cozinha e alguns produtos da cesta básica.
O que isso muda pra quem prospecta empresas
Enquanto a transição corre (até 2033), o ISS continua valendo normalmente — nossa consulta de alíquota de ISS por município segue útil pro seu dia a dia. Conforme o calendário oficial avançar, vamos acompanhando a migração dos dados pra CBS/IBS direto no painel — sem você precisar trocar de ferramenta no meio do caminho.
Perguntas frequentes
A reforma já vale pra valer? Só a fase de teste, em 2026, com alíquotas simbólicas e sem aumento de carga. A cobrança plena começa em 2027 (CBS) e segue em transição até 2033 (IBS).
MEI é afetado? O MEI tem tratamento próprio dentro do Simples Nacional e não deve ter mudança relevante na forma de recolher enquanto permanecer nesse regime — mas vale confirmar com seu contador conforme a regulamentação avança.
Preciso trocar de sistema de emissão de nota já? Ainda não — a fase de 2026 é de teste e adaptação. Fique de olho nas atualizações do seu emissor de nota fiscal/ERP conforme 2027 se aproxima.
